PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO ROQUE-SP-2012
05/07/2012 18:08Região: SUDESTE
Estado: SÃO PAULO
Inscrições: 03/07/2012 a 17/07/2012
Código Cargos |
Cargos |
Vagas |
Vagas reservadas para deficientes |
Salário Base |
Carga horária semanal |
Requisitos Mínimos Exigidos |
Taxa Inscrição |
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05 |
ASSISTENTE SOCIAL |
01 |
- |
R$ 1.856,48 p/mês |
30 h |
Ensino Superior - Registro no CRESS |
R$ 40,00 |
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ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL (Decreto 6960/10) Exercer atividades pertinentes ao Serviço Social com indivíduos, grupos, famílias e comunidade, visando à inclusão social. Realizar diagnóstico social, através de entrevistas e visitas domiciliares. Elaborar instrumentos específicos da profissão, assim como relatórios para avaliação socioeconômica, emitindo parecer e laudo técnico para outros órgãos. Atuar em atividades sócio-educativas, com equipe interprofissional, e em articulação com a rede de serviços visando a inclusão social das famílias. Elaborar, avaliar e executar projetos e programas sociais. Participar de reuniões, seminários, fóruns e conferências de assistência social e de áreas afins, contribuindo para a efetivação da Política de Assistência Social. Estimular a participação dos usuários e familiares para a luta por melhores condições de vida, de trabalho e de acesso aos serviços de saúde. Realizar debates e oficinas na área geográfica de abrangência da instituição. Realizar atividades sócio-educativas nas campanhas preventivas. - Realizar atividades de grupos com os usuários e suas famílias. Atuar na intermediação entre usuário, sua família e equipe de saúde realizando o acompanhamento social nas questões de saúde. Efetuar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior. |
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Código Cargos |
Cargos |
Vagas |
Vagas reservadas para deficientes |
Salário Base |
Carga horária semanal |
Requisitos Mínimos Exigidos |
Taxa Inscrição |
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06 |
AUXILIAR DE BIBLIOTECA |
01 |
- |
R$ 1.063,91 p/mês |
40 h |
Ensino Médio completo e habilidade em Informática |
R$ 30,00 |
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ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE AUXILIAR DE BIBLIOTECA Atender ao estudante e leitores, prestando informações, consultando fichários, indicando estantes, localizando o material desejado, fazendo reservas ou empréstimos; controlar empréstimos e devoluções de obras, para evitar perdas e manter a disponibilidade do acervo; organizar e manter organizadas as obras do acervo, dispondo-as segundo o critério de classificação e catalogação adotado na biblioteca; auxiliar no levantamento de dados estatísticos sobre a utilização de obras do acervo, para identificar demandas por tipo de leitura; elaborar, em computador, listagens relativas a livros, documentos, periódicos e outras publicações adquiridas pela biblioteca, para divulgação do acervo junto aos usuários; controlar e providenciar a manutenção das obras do acervo; orientar os leitores na escolha de livros, documentos, periódicos e outras publicações, para um melhor aproveitamento do acervo da biblioteca. Efetivar a digitação das escolhas de livros didáticos conforme orientação da direção da escola; receber os livros, observando os documentos comprobatórios, enviados pelos governos estaduais e federais, através dos programas oficiais e tomar as providências quanto aos controles de recebimento, catalogo e disponibilizarão das obras e livros; organizar atividades de leitura, interpretação, dramatização de histórias envolvendo grupos de alunos; realizar ações específicas que incentivem os alunos a desenvolverem o hábito da leitura; apoiar projetos multidisciplinares |
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Código Cargos |
Cargos |
Vagas |
Vagas reservadas para deficientes |
Salário Base |
Carga horária semanal |
Requisitos Mínimos Exigidos |
Taxa Inscrição |
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07 |
AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL |
01 |
- |
R$ 904,11 p/mês |
40 h |
Ensino Médio completo |
R$ 30,00 |
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ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL (LEI 2809/03): Planejar e desenvolver as atividades pedagógicas; Permanecer junto às crianças durante todas as atividades; Distribuir alimentação às crianças, respeitando as características do grupo, o ritmo alimentar das crianças, o gosto de cada uma, incentivando uma alimentação variada; Observar as técnicas de higiene durante a alimentação e a postura correta das crianças; Respeitar o horário determinado para sua alimentação; Elaborar e cumprir a rotina diária de seu grupo; Comunicar ao responsável da creche e da criança as alterações de comportamento (biológicas, psicológicas e sociais) observadas na criança; Participar das reuniões pedagógicas e de pais, bem como dos cursos de formação continuada, sempre que solicitada; Manter organizado e limpo o local de trabalho; Zelar pela guarda, conservação e limpeza dos materiais e equipamentos peculiares de trabalho; Assinar o livro ponto diariamente; Observar e seguir as normas de rotina e orientação estabelecidas pelo responsável pela creche (coordenador ou diretor) e pelo Departamento de Educação e Cultura; Tratar com respeito, atenção e cordialidade pais e visitantes; Tratar as crianças com carinho demonstrando afetividade; Promover um ambiente ético e profissional dentro da creche; Cuidar da higiene corporal das crianças, observando as condutas adequadas; Providenciar os primeiros socorros às crianças, quando necessário; Cumprir as orientações dadas pelos profissionais de saúde. |
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Código Cargos |
Cargos |
Vagas |
Vagas reservadas para deficientes |
Salário Base |
Carga horária semanal |
Requisitos Mínimos Exigidos |
Taxa Inscrição |
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08 |
ESCRITURÁRIO |
01 |
- |
R$ 1.063,91 p/mês |
40 h |
Ensino médio completo e habilidade em Informática |
R$ 30,00 |
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ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE ESCRITURÁRIO Receber e prestar informações em expedientes administrativos e ao público interno e externo; Redigir e digitar documentos relativos ao setor; Conferir e elaborar dados estatísticos; Prestar assessoramento na área administrativa e contábil; Realizar registros e lançamentos de escrituração; Preparar documentos contábeis e administrativos; Documentar operações contábeis e financeiras; Elaborar relatórios e levantamentos da repartição; Auxiliar nos serviços administrativos; Auxiliar nos serviços de escrituração; Informar e supervisionar assuntos do setor; Manter fichários e arquivos da repartição; Operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros, utilizar sistema informatizado do setor onde estiver lotado; Executar outras atividades e tarefas afins ou pertinentes. |
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Código Cargos |
Cargos |
Vagas |
Vagas reservadas para deficientes |
Salário Base |
Carga horária semanal |
Requisitos Mínimos Exigidos |
Taxa Inscrição |
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09 |
MÉDICO CARDIOLOGISTA |
01 |
- |
R$ 37,71 por hora |
horista |
Nível Superior em medicina e habilitação em cardiologia |
R$ 40,00 |
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ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE MÉDICO CARDIOLOGISTA (Decreto nº 7.228/11): Prestar atendimento médico hospitalar e ambulatorial, examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, formulando diagnósticos e orientando-os no tratamento; Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos de forma legível, na especialidade de Cardiologia e Clínica Geral, e realizar outras formas de tratamento para demais tipos de patologia, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; Priorizar a prescrição dos medicamentos pelo princípio ativo; Elaborar programas epidemiológicos, educativos e de atendimento médico preventivo, voltados para a comunidade em geral; Manter registro legível dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença; Prestar atendimento de urgência em Cardiologia e Clínica Geral; Prestar serviços de âmbito de saúde pública, executando atividades clínicas, epidemiológicas e laboratoriais, visando a promoção, prevenção e recuperação da saúde da coletividade; Atuar em equipes multiprofissionais no desenvolvimento de projetos terapêuticos em unidades de saúde; Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação (nacionais, estaduais e municipais); Grau máximo de responsabilidade imprescindíveis à função; Efetuar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior. |
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Código Cargos |
Cargos |
Vagas |
Vagas reservadas para deficientes |
Salário Base |
Carga horária semanal |
Requisitos Mínimos Exigidos |
Taxa Inscrição |
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10 |
MÉDICO CLÍNICO GERAL |
03 |
- |
R$ 37,71 por hora |
horista |
Nível Superior em medicina e habilitação em clínica médica |
R$ 40,00 |
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ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE MÉDICO CLÍNICO GERAL (Decreto nº 7.228/11): Prestar atendimento médico hospitalar e ambulatorial, examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, formulando diagnósticos e orientando-os no tratamento; Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos de forma legível, na especialidade de Clínica Médica, e realizar outras formas de tratamento para demais tipos de patologia, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; Priorizar a prescrição dos medicamentos pelo princípio ativo; Elaborar programas epidemiológicos, educativos e de atendimento médico preventivo, voltados para a comunidade em geral; Manter registro legível dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença; Prestar atendimento de urgência em Clínica Médica; Prestar serviços de âmbito de saúde pública, executando atividades clínicas, epidemiológicas e laboratoriais, visando a promoção, prevenção e recuperação da saúde da coletividade; Atuar em equipes multiprofissionais no desenvolvimento de projetos terapêuticos em unidades de saúde; Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação (nacionais, estaduais e municipais); Grau máximo de responsabilidade imprescindíveis à função; Efetuar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior. |
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Código Cargos |
Cargos |
Vagas |
Vagas reservadas para deficientes |
Salário Base |
Carga horária semanal |
Requisitos Mínimos Exigidos |
Taxa Inscrição |
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11 |
MÉDICO GINECOLOGISTA / OBSTETRA |
04 |
- |
R$ 37,71 por hora |
horista |
Nível Superior em medicina e habilitação em ginecologia/obstetrícia |
R$ 40,00 |
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ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE MÉDICO GINECOLOGISTA-OBSTETRA (Decreto nº 7.228/11): Prestar atendimento médico hospitalar e ambulatorial, examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, formulando diagnósticos e orientando-os no tratamento; Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos de forma legível, na especialidade de Ginecologia e Clínica Geral, e realizar outras formas de tratamento para demais tipos de patologia, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; Priorizar a prescrição dos medicamentos pelo princípio ativo; Elaborar programas epidemiológicos, educativos e de atendimento médico preventivo, voltados para a comunidade em geral; Manter registro legível dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença; Prestar atendimento de urgência em Ginecologia e Clínica Geral; Prestar serviços de âmbito de saúde pública, executando atividades clínicas, epidemiológicas e laboratoriais, visando a promoção, prevenção e recuperação da saúde da coletividade; Atuar em equipes multiprofissionais no desenvolvimento de projetos terapêuticos em unidades de saúde; Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação (nacionais, estaduais e municipais); Grau máximo de responsabilidade imprescindíveis à função; Efetuar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior. |
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Código Cargos |
Cargos |
Vagas |
Vagas reservadas para deficientes |
Salário Base |
Carga horária semanal |
Requisitos Mínimos Exigidos |
Taxa Inscrição |
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12 |
MÉDICO INFECTOLOGISTA |
01 |
- |
R$ 37,71 por hora |
horista |
Nível Superior em medicina e habilitação em infectologia |
R$ 40,00 |
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ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE MÉDICO INFECTOLOGISTA (Decreto nº 7.227/11): Diagnosticar, tratar e acompanhar pacientes acometidos por doenças infecciosas e parasitárias, Infecções Oportunistas (IO), Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST), Imunizações, aconselhamento na prescrição de antimicrobianos, Controle de Infecção Hospitalar; Prestar atendimento médico hospitalar e ambulatorial, examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, formulando diagnósticos e orientando-os no tratamento; Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos de forma legível, na especialidade de Infectologia e Clínica Geral, e realizar outras formas de tratamento para demais tipos de patologia, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; Priorizar a prescrição dos medicamentos pelo princípio ativo; Elaborar programas epidemiológicos, educativos e de atendimento médico preventivo, voltados para a comunidade em geral; Manter registro legível dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença; Prestar atendimento de urgência em Infectologia e Clínica Geral; Prestar serviços de âmbito de saúde pública, executando atividades clínicas, epidemiológicas e laboratoriais, visando a promoção, prevenção e recuperação da saúde da coletividade; Atuar em equipes multiprofissionais no desenvolvimento de projetos terapêuticos em unidades de saúde; Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação (nacionais, estaduais e municipais); Grau máximo de responsabilidade imprescindíveis à função; Efetuar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior. |
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Código Cargos |
Cargos |
Vagas |
Vagas reservadas para deficientes |
Salário Base |
Carga horária semanal |
Requisitos Mínimos Exigidos |
Taxa Inscrição |
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13 |
MÉDICO NEUROLOGISTA |
01 |
- |
R$ 37,71 por hora |
horista |
Nível Superior em medicina e habilitação em neurologia |
R$ 40,00 |
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ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE MÉDICO NEUROLOGISTA (Decreto nº 7.228/11): Prestar atendimento médico hospitalar e ambulatorial, examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, formulando diagnósticos e orientando-os no tratamento; Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos de forma legível, na especialidade de Neurologia e Clínica Geral, e realizar outras formas de tratamento para demais tipos de patologia, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; Priorizar a prescrição dos medicamentos pelo princípio ativo; Elaborar programas epidemiológicos, educativos e de atendimento médico preventivo, voltados para a comunidade em geral; Manter registro legível dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença; Prestar atendimento de urgência em Neurologia e Clínica Geral; Prestar serviços de âmbito de saúde pública, executando atividades clínicas, epidemiológicas e laboratoriais, visando a promoção, prevenção e recuperação da saúde da coletividade; Atuar em equipes multiprofissionais no desenvolvimento de projetos terapêuticos em unidades de saúde; Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação (nacionais, estaduais e municipais); Grau máximo de responsabilidade imprescindíveis à função; Efetuar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior. |
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Código Cargos |
Cargos |
Vagas |
Vagas reservadas para deficientes |
Salário Base |
Carga horária semanal |
Requisitos Mínimos Exigidos |
Taxa Inscrição |
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14 |
MÉDICO OFTALMOLOGISTA |
01 |
- |
R$ 37,71 por hora |
horista |
Nível Superior em medicina e habilitação em oftalmologia |
R$ 40,00 |
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ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE MÉDICO OFTALMOLOGISTA (Decreto nº 7.227/11): Prestar atendimento médico hospitalar e ambulatorial, examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, formulando diagnósticos e orientando-os no tratamento; Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos de forma legível, na especialidade de Oftalmologia e Clínica Geral, e realizar outras formas de tratamento para demais tipos de patologia, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; Priorizar a prescrição dos medicamentos pelo princípio ativo; Elaborar programas epidemiológicos, educativos e de atendimento médico preventivo, voltados para a comunidade em geral; Manter registro legível dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença; Prestar atendimento de urgência em Oftalmologia e Clínica Geral; Prestar serviços de âmbito de saúde pública, executando atividades clínicas, epidemiológicas e laboratoriais, visando a promoção, prevenção e recuperação da saúde da coletividade; Atuar em equipes multiprofissionais no desenvolvimento de projetos terapêuticos em unidades de saúde; Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação (nacionais, estaduais e municipais); Grau máximo de responsabilidade imprescindíveis à função; Efetuar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior. |
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Código Cargos |
Cargos |
Vagas |
Vagas reservadas para deficientes |
Salário Base |
Carga horária semanal |
Requisitos Mínimos Exigidos |
Taxa Inscrição |
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15 |
MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA |
01 |
- |
R$ 37,71 por hora |
horista |
Nível Superior em medicina e habilitação em otorrinolaringologia |
R$ 40,00 |
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ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA (Decreto nº 7.228/11): Prestar atendimento médico hospitalar e ambulatorial, examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, formulando diagnósticos e orientando-os no tratamento; Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos de forma legível, na especialidade de Otorrinolaringologia e Clínica Geral, e realizar outras formas de tratamento para demais tipos de patologia, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; Priorizar a prescrição dos medicamentos pelo princípio ativo; Elaborar programas epidemiológicos, educativos e de atendimento médico preventivo, voltados para a comunidade em geral; Manter registro legível dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença; Prestar atendimento de urgência em Otorrinolaringologia e Clínica Geral; Prestar serviços de âmbito de saúde pública, executando atividades clínico, epidemiológicas e laboratoriais, visando a promoção prevenção e recuperação da saúde da coletividade; Atuar em equipes multiprofissionais no desenvolvimento de projetos terapêuticos em unidades de saúde; Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação (nacionais, estaduais e municipais); Grau máximo de responsabilidade imprescindíveis à função; Efetuar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior. |
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Código Cargos |
Cargos |
Vagas |
Vagas reservadas para deficientes |
Salário Base |
Carga horária semanal |
Requisitos Mínimos Exigidos |
Taxa Inscrição |
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16 |
MÉDICO PEDIATRA |
03 |
- |
R$ 37,71 por hora |
horista |
Nível Superior em medicina e habilitação em pediatria |
R$ 40,00 |
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ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE MÉDICO PEDIATRA (Decreto nº 7.228/11): Prestar atendimento médico hospitalar e ambulatorial, examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, formulando diagnósticos e orientando-os no tratamento; Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos de forma legível, na especialidade de Pediatria e Clínica Geral, e realizar outras formas de tratamento para demais tipos de patologia, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; Priorizar a prescrição dos medicamentos pelo princípio ativo; Elaborar programas epidemiológicos, educativos e de atendimento médico preventivo, voltados para a comunidade em geral; Manter registro legível dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença; Prestar atendimento de urgência em Pediatria e Clínica Geral; Prestar serviços de âmbito de saúde pública, executando atividades clínicas, epidemiológicas e laboratoriais, visando a promoção, prevenção e recuperação da saúde da coletividade; Atuar em equipes multiprofissionais no desenvolvimento de projetos terapêuticos em unidades de saúde; Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação (nacionais, estaduais e municipais); Grau máximo de responsabilidade imprescindíveis à função; Efetuar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior. |
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Código Cargos |
Cargos |
Vagas |
Vagas reservadas para deficientes |
Salário Base |
Carga horária semanal |
Requisitos Mínimos Exigidos |
Taxa Inscrição |
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17 |
MÉDICO DA FAMÍLIA |
03 |
- |
R$ 37,71 por hora |
40 hs |
Nível superior em medicina com registro no CRM |
R$ 40,00 |
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ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE MÉDICO DA FAMÍLIA (Decreto nº 7.226/11): Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; Realizar consultas clínicas e procedimentos na Unidade Saúde da Família - USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.); Manter registro legível dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença; Prescrever medicamentos de forma legível e priorizar a prescrição dos medicamentos pelo princípio ativo; Realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, Gineco-obstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos; Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos Agentes Comunitários de Saúde, Auxiliares de Enfermagem, Auxiliar de Consultório Dentário e Técnico de Higiene Dental; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF; Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; Realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário; Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde; Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde; Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da Secretaria Municipal de Saúde; Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica, bem como nos sistemas estaduais e municipais; Participar das atividades de educação permanente; Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais; Grau máximo de responsabilidade imprescindíveis à função; Efetuar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior. |
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Código Cargos |
Cargos |
Vagas |
Vagas reservadas para deficientes |
Salário Base |
Carga horária semanal |
Requisitos Mínimos Exigidos |
Taxa Inscrição |
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18 |
MÉDICO PSIQUIATRA |
02 |
- |
R$ 37,71 por hora |
horista |
Nível superior em medicina e habilitação em psiquiatria |
R$ 40,00 |
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ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE MÉDICO PSIQUIATRA (Decreto nº 7.228/11): Prestar atendimento médico hospitalar e ambulatorial, examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, formulando diagnósticos e orientando-os no tratamento; Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos de forma legível, na especialidade de Psiquiatria e Clínica Geral, e realizar outras formas de tratamento para demais tipos de patologia, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; Priorizar a prescrição dos medicamentos pelo princípio ativo; Elaborar programas epidemiológicos, educativos e de atendimento médico preventivo, voltados para a comunidade em geral; Manter registro legível dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença; Prestar atendimento de urgência em Psiquiatria e Clínica Geral; Prestar serviços de âmbito de saúde pública, executando atividades clínicas, epidemiológicas e laboratoriais, visando a promoção, prevenção e recuperação da saúde da coletividade; Atuar em equipes multiprofissionais no desenvolvimento de projetos terapêuticos em unidades de saúde; Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação (nacionais, estaduais e municipais); Grau máximo de responsabilidade imprescindíveis à função; Efetuar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior. |
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Código Cargos |
Cargos |
Vagas |
Vagas reservadas para deficientes |
Salário Base |
Carga horária semanal |
Requisitos Mínimos Exigidos |
Taxa Inscrição |
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19 |
MÉDICO UROLOGISTA |
01 |
- |
R$ 37,71 por hora |
horista |
Nível superior em medicina e habilitação em urologia |
R$ 40,00 |
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ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE MÉDICO UROLOGISTA (Decreto nº 7.227/11): Prestar atendimento médico hospitalar e ambulatorial, examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, formulando diagnósticos e orientando-os no tratamento; Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos de forma legível, na especialidade de Urologia e Clínica Geral, e realizar outras formas de tratamento para demais tipos de patologia, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; Priorizar a prescrição dos medicamentos pelo princípio ativo; Elaborar programas epidemiológicos, educativos e de atendimento médico preventivo, voltados para a comunidade em geral; Manter registro legível dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença; Prestar atendimento de urgência em Urologia e Clínica Geral; Prestar serviços de âmbito de saúde pública, executando atividades clínicas, epidemiológicas e laboratoriais, visando a promoção, prevenção e recuperação da saúde da coletividade; Atuar em equipes multiprofissionais no desenvolvimento de projetos terapêuticos em unidades de saúde; Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação (nacionais, estaduais e municipais); Grau máximo de responsabilidade imprescindíveis à função; Efetuar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior. |
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Código Cargos |
Cargos |
Vagas |
Vagas reservadas para deficientes |
Salário Base |
Carga horária semanal |
Requisitos Mínimos Exigidos |
Taxa Inscrição |
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20 |
MOTORISTA |
01 |
- |
R$ 1.063,91 p/mês |
40 h |
Ensino Fundamental Completo e Carteira Nacional de Habilitação Categoria "D" ou "E |
R$ 20,00 |
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ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE MOTORISTA (Decreto 6433/07): Conduzir veículos automotores, como ambulâncias, microônibus, ônibus e caminhões destinados ao transporte de passageiros e cargas, no Município, em viagens circunvizinhas ou fora do Município ou do Estado, transportando autoridades, servidores, escolares, doentes, idosos e crianças; Inspecionar o veículo antes da saída, verificando o estado dos pneus, o nível do combustível, da água do radiador, do óleo do cárter, estando freios, parte elétrica, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção e carga da bateria, para certificar-se das suas condições de funcionamento; Zelar pela conservação do veículo, comunicando falhas e solicitando reparos, para assegurar o seu perfeito estado; Comunicar as ocorrências verificadas durante o transporte dos passageiros; No caso de transporte de doente, encaminhá-lo ao pronto atendimento, aguardando o regresso; Encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada; Auxiliar o servidor ou acompanhante do doente no seu embarque ou desembarque, tanto na sua residência ou no local do atendimento; Conferir, em cada viagem, o número de escolares transportados, obedecendo aos horários de início e término das aulas; Recolher o veículo a garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia; Executar outras tarefas correlatas que forem determinadas pelo superior imediato e pelos responsáveis pelo transporte de escolares, doentes, crianças e idosos. |
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Código Cargos |
Cargos |
Vagas |
Vagas reservadas para deficientes |
Salário Base |
Carga horária semanal |
Requisitos Mínimos Exigidos |
Taxa Inscrição |
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26 |
PROFESSOR ADJUNTO DE ENSINO FUNDAMENTAL I |
01 |
- |
R$ 10,23 h/a |
20 h |
Curso Superior em Pedagogia ou Curso Normal Superior com habilitação para o magistério na educação infantil e/ou séries iniciais do Ensino Fundamental |
R$ 40,00 |
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ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE PROFESSOR ADJUNTO DE ENSINO FUNDAMENTAL I (Lei nº 3.680/11): Ministrar aulas dos componentes curriculares dos anos iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano) e educação de Jovens e Adultos (1º e 2º termos), na ausência do professor de classe e em unidades com alunos em tempo regular ou integral, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada e através de atividades, para proporcionar aos alunos as oportunidades de construírem o seu conhecimento, a partir da sua interação com outras crianças, com os adultos e com o ambiente que os rodeia; ministrar aulas como auxiliar nas classes com alunos com deficiência; ministrar aulas de reforço, quando lhe for atribuída essa função, cabendo-lhe: desenvolver atividades significativas e diversificadas de orientação, acompanhamento e avaliação de aprendizagem, capazes de levar o aluno a superar as dificuldades apresentadas; avaliar continuamente o desempenho do aluno, através de instrumentos diversificados, registrando seus avanços e dificuldades e redirecionando o trabalho, quando necessário; registrar o desempenho do aluno e os resultados obtidos, durante o processo de reforço, com indicação dos progressos evidenciados. Elaborar o plano de trabalho, de acordo com a proposta da escola, observando a continuidade do planejamento do professor titular; cumprir com assiduidade e pontualidade os dias letivos e a carga horária de trabalho escolar, assim como participar dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional; colaborar com a direção e conselho de escola, organizando e executando tarefas complementares de caráter cívico, cultural e recreativo; participar do trabalho coletivo da equipe escolar, inclusive participação nos grupos de formação permanente e reuniões pedagógicas; participar da associação de pais e mestres e de outras instituições auxiliares da escola; executar e manter atualizados os registros relativos as suas atividades e forneces informações conforme as normas estabelecidas; responsabilizar-se pela utilização, manutenção e conservação de equipamentos e instrumentais em uso; participar do horário de trabalho pedagógico coletivo; participar, no contexto escolar e/ou fora deste, de encontros que proporcionem formação permanente; e outras atribuições previstas em decreto municipal. |
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Código Cargos |
Cargos |
Vagas |
Vagas reservadas para deficientes |
Salário Base |
Carga horária semanal |
Requisitos Mínimos Exigidos |
Taxa Inscrição |
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21 |
PROFESSOR ADJUNTO DE ENSINO FUNDAMENTAL II- CIÊNCIAS |
01 |
- |
R$ 12,41 h/a |
20 h |
Curso Superior em Licenciatura Plena com habilitação específica |
R$ 40,00 |
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22 |
PROFESSOR ADJUNTO DE ENSINO FUNDAMENTAL II- GEOGRAFIA |
01 |
- |
R$ 12,41 h/a |
20 h |
Curso Superior em Licenciatura Plena com habilitação específica |
R$ 40,00 |
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23 |
PROFESSOR ADJUNTO DE ENSINO FUNDAMENTAL II- Língua Portuguesa |
01 |
- |
R$ 12,41 h/a |
20 h |
Curso Superior em Licenciatura Plena com habilitação específica |
R$ 40,00 |
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24 |
PROFESSOR ADJUNTO DE ENSINO FUNDAMENTAL II- MATEMÁTICA |
01 |
- |
R$ 12,41 h/a |
20 h |
Curso Superior em Licenciatura Plena com habilitação específica |
R$ 40,00 |
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25 |
PROFESSOR ADJUNTO DE ENSINO FUNDAMENTAL II- INGLÊS |
01 |
- |
R$ 12,41 h/a |
20 h |
Curso Superior em Licenciatura Plena com habilitação específica |
R$ 40,00 |
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27 |
PROFESSOR ADJUNTO DE ENSINO FUNDAMENTAL II- HISTÓRIA |
01 |
- |
R$ 12,41 h/a |
20 h |
Curso Superior em Licenciatura Plena com habilitação específica |
R$ 40,00 |
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ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE PROFESSOR ADJUNTO ENSINO FUNDAMENTAL II - TODOS OS CARGOS : Ministrar aulas dos componentes curriculares dos anos finais do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) e Educação de Jovens e Adultos (1º, 2º, 3º e 4º Termos), na ausência do professor da classe, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada e através de atividades, para proporcionar aos alunos as oportunidades de construírem o seu conhecimento, a partir da sua interação com outras crianças, com os adultos e com o ambiente que os rodeia; Ministrar aulas como auxiliar nas classes com alunos com deficiências; Ministrar aulas de reforço, quando lhe for atribuída essa função, cabendo-lhe: desenvolver atividades significativas e diversificadas de orientação, acompanhamento e avaliação de aprendizagem, capazes de levar o aluno a superar as dificuldades apresentadas; avaliar continuamente o desempenho do aluno, através de instrumentos diversificados, registrando seus avanços e dificuldades e redirecionando o trabalho, quando necessário; registrar o desempenho do aluno e os resultados obtidos, durante o processo de reforço, com indicação dos progressos evidenciados. Desenvolver com o educando, na ausência do professor da classe, trabalhos de pesquisa, para possibilitar-lhe a aquisição de conhecimentos e proporcionar o desenvolvimento de suas potencialidades; Elaborar o plano de trabalho, de acordo com a proposta da escola, observando a continuidade do planejamento do professor titular; Analisar a programação da equipe escolar e planejar aulas baseadas nos temas transversais (ética, cidadania, saúde, meio ambiente); Colaborar com a direção e Conselho de Escola na organização e execução de trabalhos complementares de caráter cívico, cultural ou recreativo; Participar da Associação de Pais e Mestres e de outras instituições auxiliares da escola; Executar e manter atualizados os registros às suas atividades e fornecer informações conforme as normas estabelecidas; Responsabilizar-se pela utilização, manutenção e conservação de equipamentos e instrumentais de uso; Participar do horário de trabalho pedagógico coletivo; Participar, no contexto escolar e/ou fora deste, de encontros que proporcionem formação permanente; Outras atribuições previstas em Decreto Municipal. Ministrar aulas de Informática em substituição ao professor titular da classe em seus impedimentos legais e afastamentos, desde que legalmente habilitados. Atender às necessidades de substituições de professores ausentes, conforme proposta pedagógica da Unidade Escolar, dos diferentes componentes curriculares. |
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Código Cargos |
Cargos |
Vagas |
Vagas reservadas para deficientes |
Salário Base |
Carga horária semanal |
Requisitos Mínimos Exigidos |
Taxa Inscrição |
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28 |
TÉCNICO AGRIMENSOR |
01 |
- |
R$ 1.613,95 p/mês |
40 h |
Curso Técnico em Agrimensura e registro no CREA e habilitação para dirigir veículo (CNH) |
R$ 40,00 |
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ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE TÉCNICO AGRIMENSOR (Decreto nº 7.227/11): Efetuar levantamentos topográficos; efetuar cálculos e desenhos topográficos; executar desmembramentos e remembramentos de áreas; dar suporte na área de levantamento em projetos de construção civil, urbanização, cadastro urbano e rural; realizar locação de: obras civis e de sistema de transportes, curvas de nível, barragens, galerias, rede de água e esgoto, loteamentos, dutos, linhas de transmissão de energia, cabos de fibra ótica, etc; atuar na divisão e demarcação de terras e em perícias nas ações judiciais que envolvam sua área de trabalho; realizar posicionamento terrestre e levantamento hidrográfico; determinar volume de corte e aterro, medições de terras e etc; coletar dados de fotos aéreas e de sensores remotos; executar levantamento cadastrais; aplicar as normas legais relativas à execução de serviços de registros de imóveis; executar levantamento topográficos especiais; produzir e gerenciar documentos gráficos e alfanuméricos, utilizando sistemas de informação geográfica; produzir plantas em ambiente computacional; produzir documentos cartográficos; executar levantamentos geodésicos; efetuar georreferenciamento de áreas urbanas e rurais; aplicar normas técnicas e a legislação trabalhista vigente; aplicar técnicas de higiene e segurança no trabalho; desenhar e efetuar medidas em primitivas gráficas; analisar as características físicas da área; Executar outras tarefas correlatas mediante determinação superior. |
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Código Cargos |
Cargos |
Vagas |
Vagas reservadas para deficientes |
Salário Base |
Carga horária semanal |
Requisitos Mínimos Exigidos |
Taxa Inscrição |
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29 |
SERVIÇAL II |
01 |
- |
R$ 712,10 p/mês |
40 h |
4ª série do Ensino Fundamental |
R$ 15,00 |
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ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE SERVIÇAL II (Lei 2836/04): Seguir as normas e procedimentos administrativos ou relacionados à área nutricional, conforme determinações da Divisão de Alimentação Escolar (DAL); Preparar e servir merenda de acordo com as orientações e cardápio, determinados pela Supervisão da Merenda Escolar; Auxiliar no atendimento e organização dos alunos, durante as refeições; Recolher ou receber louças e talheres, após as refeições; Cuidar da desinfecção de frutas e verduras, bem como dos utensílios, conforme orientação determinada pela Supervisão da Merenda Escolar; Solicitar cancelamento de entrega de produtos perecíveis na Divisão de Alimentação Escolar, com a devida antecedência; Manter em dia registros de entrada, consumo e saldo de gêneros, no depósito da Unidade Escolar - U.E., e das refeições diárias servidas; Entregar os registros à Divisão de Alimentação Escolar, devidamente preenchido e na data estipulada; Zelar pelo correto armazenamento e conservação de gêneros; Manter o controle de qualidade dos gêneros servidos e de sua validade, comunicando a Divisão de Alimentação Escolar qualquer irregularidade observada; Conservar diariamente a limpeza e a ordem do depósito da merenda da cozinha e das mesas e bancos utilizados, durante e após a distribuição das refeições; Efetuar o controle do material existente na cozinha, mantendo a ordem, a limpeza e a conservação dos utensílios e equipamentos, utilizados no preparo e nas distribuições da merenda; Colaborar na manutenção da disciplina geral; Executar outras tarefas, relacionadas à sua área de atuação, quando forem determinadas pela Divisão de Alimentação Escolar. |
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Código Cargos |
Cargos |
Vagas |
Vagas reservadas para deficientes |
Salário Base |
Carga horária semanal |
Requisitos Mínimos Exigidos |
Taxa Inscrição |
30 |
MÉDICO DERMATOLOGISTA |
01 |
- |
R$ 37,71 por hora |
horista |
Nível superior em medicina e habilitação em dermatologia |
R$ 40,00 |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE MÉDICO DERMATOLOGISTA (Decreto nº 7.228/11): Prestar atendimento médico ambulatorial, examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, formulando diagnósticos e orientando-os no tratamento; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos de forma legível, na especialidade de Dermatologia e Clínica Geral, e realizar outras formas de tratamento para demais tipos de patologias, aplicando recurso da medicina preventiva ou terapêutica; Priorizar a prescrição dos medicamentos pelo princípio ativo; Elaborar programas epidemiológicos, educativos e de atendimento médico preventivo, voltados para a comunidade em geral; Manter registro legível dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença; Prestar atendimento de urgência em Dermatologia e Clínica Geral; Prestar serviços no âmbito de saúde pública, executando atividades clínicas, epidemiológicas e laboratoriais, visando a promoção, prevenção e recuperação da saúde da coletividade; Atuar em equipes multiprofissionais no desenvolvimento de projetos terapêuticos em unidades de saúde; Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de formação (nacionais, estaduais e municipais); Grau máximo de responsabilidade imprescindíveis a função; Efetuar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior. |
Prova: 16/09/2012
Validade do concurso: O concurso tem validade de 2 anos e pode ser prorrogado pelo mesmo período.
Organizadora: A PRÓPRIA PREFEITURA
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