PREFEITURA DE SENADOR CANEDO-GO-2012
25/04/2012 20:22Região: CENTRO OESTE
Estado: GOIÁS
Inscrições: 23/04/2012 a 27/05/2012
Cargo |
Requisitos |
Carga Horária |
ÁREA / EQUIPE / VAGAS / CADASTRO RESERVA / PNE |
Salário |
Taxa de Inscrição |
|||
Agente Comunitário de Saúde |
- Ensino Fundamental Completo - Residir na área da comunidade m que atuar, desde a data de publicação do Edital - Haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada |
40 horas |
Área I |
Vagas Ampla Concorrência |
Cadastro reserva |
PNE |
R$ 654,20 *** |
R$ 50,00 |
Equipe 300 / 301 / 302 Jardim de Todos os Santos |
- |
40 |
- |
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Equipe 303 Jardim Flamboyant |
01 |
18 |
- |
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Equipe 304 / 305 Morada do Morro |
03 |
28 |
- |
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Equipe 312 / 323 Jardim Canedo |
04 |
32 |
- |
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Equipe 314 / 319 Vila São Sebastião |
07 |
42 |
- |
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Equipe 321 UIRAPURU |
01 |
24 |
- |
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Equipe 322 SANTA ROSA |
- |
16 |
- |
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Equipe 402 VARGEM BONITA |
02 |
12 |
- |
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Equipe 403 / 324 Bom sucesso |
03 |
30 |
- |
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Área II |
Vagas Ampla Concorrência |
Cadastro reserva |
PNE |
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Equipe 306 / 316 Bairro Alvorada |
03 |
39 |
- |
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Equipe 307 / 308 Estrela do Sul |
- |
28 |
- |
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Equipe 309 / 310 Liberdade |
02 |
24 |
- |
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Equipe 311 São João |
- |
12 |
- |
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Equipe 313 / 318 Galvão |
03 |
24 |
- |
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Equipe 315 Jardim Oliveiras 02 |
01 |
14 |
- |
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Equipe 317 Valeria Perilo |
01 |
12 |
- |
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Equipe 320 Castros |
01 |
14 |
- |
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Equipe 401 Matinha |
01 |
12 |
- |
* Gratificação de Produtividade de 20%
**Gratificação de Insalubridade de 30%
Descrição |
Requisitos |
Carga Horária |
ÁREA / EQUIPE / VAGAS / CADASTRO RESERVA / PNE |
Salário |
Taxa de Inscrição |
|||
Agente de Combate a Endemias |
Ensino Fundamental Completo |
40 horas |
ÚNICA |
Vagas Ampla Concorrência |
Cadastro reserva |
PNE |
R$ 654,20 *** |
R$ 50,00 |
ÚNICA |
10 |
165 |
01 |
* Gratificação de Produtividade de até 35%
**Gratificação de Insalubridade de 30%
ATRIBUIÇÕES
Cargo |
Agente Comunitário de Saúde |
Descrição Sumária |
1. Exercício de atividade de prevenção a doenças e promoções de saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a supervisão do gestor municipal. 2. Utilização de instrumento para diagnostico demográfico e sócio-cultural da comunidade. 3. Promoção de ações de educação para saúde individual e coletiva. 4. O registro, pra fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde. 5. O estimulo à participação da comunidade nas políticas voltadas para a área de saúde. 6. A realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situação de risco à família. 7. Participação em ações que fortalecem os elos entro o setor de saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida. |
Cargo |
Agente de Combate a Endemias |
Descrição Sumária |
1. Exercício de atividades de combate e prevenção de endemias, mediante a notificação de focos endêmicos, vistoria e detecção de locais suspeitos, eliminação de focos, orientações gerais de saúde; 2. Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todos os imóveis sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela Secretaria de Saúde; 3. Realizar pesquisa larvária em imóveis para levantamento de índice de infestação e descobrimento de focos nos bairros em armadilhas e pontos estratégicos; 4. Realizar a eliminação de criadouros tendo como método de primeira escolha o controle mecânico (remoção, destruição, vedação, etc.); 5. Executar o tratamento focal e perifocal como medida complementar ao controle mecânico, aplicando larvicidas autorizados, conforme orientação técnica; 6. Orientar a população com relação aos meios de evitar a proliferação dos vetores; 7. Repassar ao supervisor os problemas de maior complexidade não solucionados; 8. Manter atualizados os cadastros de imóveis e pontos estratégicos da sua zona; 9. Registrar as informações referentes às atividades executadas nos formulários específicos; 10. Registrar seu itinerário diário de trabalho no Posto de Apoio da região; 11. Encaminhar aos serviços de saúde os casos suspeitos de dengue e outras endemia 12. Prevenção de malária, dengue, Febre Amarela, leishmaniose e Doença de Chagas, conforme orientação do Ministério da Saúde. 13. Acompanhar, por meio de visita todos os imóveis sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe, seguindo as normas do Programa Nacional de Combate a Dengue - PNCD. |
Prova: 17/06/2012
Validade do concurso: O prazo de validade do Processo Seletivo Público, que é de 02 (dois) anos, prorrogável por igual período, a contar da data de homologação do Processo Seletivo Público.
Organizadora: Instituto Cidades - IC
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